A estrutura da divisão administrativa de Portugal é atualmente bastante complexa, com 308 concelhos.
A Constituição portuguesa de 1976, estabelece que Portugal se divide somente em regiões autónomas (Açores e Madeira) e em regiões administrativas (a serem criadas no continente). Por sua vez, todas estas se dividem em municípios e estes últimos em freguesias.
Todas as entidades citadas no parágrafo anterior já foram instituídas em Portugal, à excepção das regiões administrativas, cuja criação está prevista desde a aprovação da Constituição, ou seja, desde 1976. Segundo este documento, “enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”, pelo que em Portugal continental os municípios mantiveram-se agrupados em 18 distritos.
Tendo já sido realizado, em 1998, um referendo à criação das regiões (onde a proposta foi rejeitada e o referendo que não foi vinculativo, por causa da baixa participação dos eleitores), a não criação das regiões administrativas tem provocado uma “lacuna” na estrutura administrativa do país já que, na lei, várias competências de âmbito supra-municipal que estão, por causa disso, atribuídas a órgãos regionais e que, logo, não estão confiadas nem ao Estado nem aos municípios, não podem atualmente ser exercidas já que as regiões administrativas ainda não estão criadas[1]. Essa situação provocou com que nos anos seguintes ao referendo tivessem sido instituídas no continente, numerosas entidades, para tentar colmatar essa falha nas competências, todas com órgãos não eleitos e com áreas de intervenção que muitas se sobrepõem. A concretização de um novo referendo à matéria tem vindo a ser debatida na sociedade portuguesa.
Por isso, actualmente, no que toca as divisões de 1.º nível, apesar de a Constituição estabelecer que Portugal só se divide administrativamente em regiões autónomas e administrativas, coexistem ainda, principalmente no território de Portugal continental, várias divisões administrativas cujas áreas muitas vezes se sobrepõem às de outras divisões, provocando por vezes uma duplicação de serviços. Enquanto que nas ilhas as divisões administrativas de 1.º nível são somente as regiões autónomas, no continente encontram-se os distritos, as CCDR, as áreas metropolitanas, as comunidades urbanas, as comunidades intermunicipais, etc… O Estado central tem também, no território continental, várias direcções regionais dos ministérios que as quaistêm diferentes zonas de intervenção. Há também unidades NUTS I, II e III, que abrangem todo o país, mas que só têm significado estatístico.
Por outro lado, em total contraste com a complexidade das divisões de 1.º nível de Portugal, as divisões de 2.º e 3.º nível são bastante mais simples, sendo compostas respectivamente por 308 municípios (também chamados concelhos) e pelas 4260 freguesias em que esses se dividem.